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Petição Nº 582/X/4
Solicita a revisão do Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de Maio, que "Promove ao posto a que teriam ascendido os Militares dos Quadros Permanentes Deficientes das Forças Armadas, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30% e que não optaram pelo serviço activo".
1° Peticionante: 
Comissão Representativa dos Sargentos Fuzileiros Deficientes das Forças Armadas Graduados em Sargento-Mor
Entrada na AR: 
2009.04.14
N° de Assinaturas: 
1
Situação: 
Concluída
Comissões a que baixou:
X - Comissão de Defesa Nacional
Data de Baixa à Comissão: 
2009.05.27
Indeferimento Liminar em:  
2009.05.27
Arquivada em: 
2009.05.27
Situação na Comissão:  Concluída
Pedido de Informação a:
Ministro da Defesa Nacional em 2009.05.28
N° Oficio pedido:
100/3ªCDN/2009
Resposta em:
2009.06.08
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