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Conteúdo da Página
Petição Nº 52/X/1
Solicita a revisão do Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de Maio, que "Promove ao posto a que teriam ascendido os militares dos Quadros Permanentes deficientes das Forças Armadas, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 18º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%, e que não optaram pelo serviço activo, revendo as respectivas pensões de reforma".
1° Peticionante:
Comissão Representativa dos Sargentos Fuzileiros Deficientes das Forças Armadas Graduados em Sargento-Mor
Entrada na AR:
2005.09.12
N° de Assinaturas:
4
Situação:
Concluída
Comissões a que baixou:
X
-
Comissão de Defesa Nacional (pré Rar)
Admitida em:
2005.10.18
Arquivada em:
2006.03.21
Situação na Comissão:
Concluída
Relator:
João Rebelo (CDS-PP)
Nomeado em:
2005.10.18
Pedido de Informação a:
Ministro da Defesa Nacional
em 2005.11.23
N° Oficio pedido:
8866/DAC
Outros documentos
Nota de Admissibilidade
Relatório Intercalar
Data Relatório Final:
2006.03.07
Relatório Final
[formato PDF]
Data de envio ao PAR:
2006.03.22
Documentos associados
Texto
[formato PDF]