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Petição Nº 52/X/1
Solicita a revisão do Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de Maio, que "Promove ao posto a que teriam ascendido os militares dos Quadros Permanentes deficientes das Forças Armadas, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 18º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%, e que não optaram pelo serviço activo, revendo as respectivas pensões de reforma".
1° Peticionante: 
Comissão Representativa dos Sargentos Fuzileiros Deficientes das Forças Armadas Graduados em Sargento-Mor
Entrada na AR: 
2005.09.12
N° de Assinaturas: 
4
Situação: 
Concluída
Comissões a que baixou:
X - Comissão de Defesa Nacional (pré Rar)
Admitida em:  
2005.10.18
Arquivada em: 
2006.03.21
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
João Rebelo (CDS-PP)
Nomeado em:  2005.10.18
Pedido de Informação a:
Ministro da Defesa Nacional em 2005.11.23
N° Oficio pedido:
8866/DAC
Data Relatório Final: 
2006.03.07
Relatório Final [formato PDF]
Data de envio ao PAR: 
2006.03.22
Documentos associados