Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)


Petição Nº 102/IX/3
Solicita que a Assembleia da República legisle no sentido de penalizar o incumprimento de prazos processuais, designadamente os constantes dos artigos 160º e 166º do Código do Processo Civil, e que incumba uma comissão especializada de detectar as anomalias do nosso sistema jurídico, propondo medidas para a sua operacionalidade.,
1° Peticionante: 
Fernando Gonçalves Roberto
Entrada na AR: 
2004.11.08
N° de Assinaturas: 
1
Situação: 
Concluída
Comissões a que baixou:
X - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (pré Rar)
Transitada da IX Legislatura.
Arquivada em: 
2008.04.30
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
Vitalino Canas (PS)
Nomeado em:  2005.04.20
Data Relatório Final: 
2008.04.30
Data de envio ao PAR: 
2008.05.06
X - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Redistribuída da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (pré RAR) para esta comissão.
Arquivada em: 
2007.10.23
Situação na Comissão:  Concluída
IX - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades E Garantias
Transitou para: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (pré RAR) da X Legislatura.
Arquivada em: 
2005.04.08
Situação na Comissão:  Concluída
Relatório Final [formato PDF]
Documentos associados