Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Proposta de Resolução 86/XII/3
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, em 12 de dezembro de 2012 [formato DOC] [formato PDF]



Anexos
Convenção ING [formato DOC] [formato PDF]


Acordo PT [formato PDF]


Convenção PT [formato DOC] [formato PDF]


Convenção Geórgia [formato DOC] [formato PDF]


Acordo digitalizado [formato PDF]
Autoria
Autor: Governo
2014-08-21 |  Entrada

2014-08-23 |  Publicação
2014-09-02 |  Admissão

2014-09-02 |  Anúncio

2014-09-02 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2014-09-30
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer da 2ª CNECP


Votação na reunião da Comissão n.º 164 em 2014-09-30
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP
Ausência: BE

     

2014-10-03 |  Votação global
Votação em 2014-10-03 na Reunião Plenária n.º 9 Aprovado
Contra:BE
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, PEV

2015-02-13 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, em 12 de dezembro de 2012
Versão: 1

2015-02-13 |  Envio para Ratificação / Assinatura

2015-02-16 |  Envio INCM

2015-03-05 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, a 12 de dezembro de 2012 [DR I série n.º 45/2015 2015.03.05]