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Proposta de Lei 101/XII/2
Aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva n.º 2010/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2012-10-08 |  Entrada

2012-10-10 |  Admissão

2012-10-10 |  Anúncio

2012-10-10 |  Publicação
2012-10-10 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Saúde - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2012-12-06
  Documento(s) anexo(s)
  Nota Técnica CS
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer


Votação na reunião da Comissão n.º 70 em 2012-11-28, Aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do PEV
Aprovado
Autores do Parecer
Teresa Caeiro (CDS-PP)
     

2012-11-29 |  Discussão generalidade
2012-11-29 |  Votação na generalidade
Votação em 2012-11-29 na Reunião Plenária n.º 25 Aprovado
Contra:PS, PCP, BE, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP
Comissão de Saúde - Comissão competente
     

2012-11-29 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Saúde - Comissão competente

  Envio do texto final: 
  Documento(s) anexo(s)
  Relatório de votações e Texto Final


Votação na reunião da Comissão n.º 88 em 2013-04-17
Aprovado
     

2013-04-19 |  Requerimento avocação plenário
Votação em 2013-04-19 na Reunião Plenária n.º 81, Requerimento, apresentado pelo PS, de avocação para Plenário da votação na especialidade da sua proposta de alteração aos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 14.º, 19.º e 20.º do Texto Final apresentado pela Comissão de Saúde relativo à Proposta de Lei n.º 101/XII/2.ª (GOV) Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE, PEV

2013-04-19 |  Votação na especialidade
Aprovado parcialmente
Votação em 2013-04-19 na Reunião Plenária n.º 81, Votação da proposta, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 7.º (Autorização) do Texto Final Rejeitado
Contra:PSD, CDS-PP, PCP, PEV
A Favor: PS, BE
Votação em 2013-04-19 na Reunião Plenária n.º 81, Votação da proposta, apresentada pelo PS, de alteração dos artigos 5.º (Designação e funções da autoridade competente), 8.º (Medidas de controlo), 14.º (Sistemas de notificação e gestão de reações e incidentes adversos graves), 19.º (Intercâmbio de órgãos) e 20.º (Organizações europeias de intercâmbio de órgãos) do Texto Final Rejeitado
Contra:PSD, CDS-PP
Abstenção:PCP, PEV
A Favor: PS, BE
Votação em 2013-04-19 na Reunião Plenária n.º 81, Votação dos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 14.º, 19.º e 20.º do Texto Final Aprovado
Contra:PS, BE
Abstenção:PCP, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP

2013-04-19 |  Votação final global
Votação em 2013-04-19 na Reunião Plenária n.º 81, Texto Final apresentado pela Comissão de Saúde relativo à Proposta de Lei n.º 101/XII/2.ª (GOV) Aprovado
A Favor: PSD, CDS-PP
Abstenção:PS, PCP, BE, PEV

2013-04-29 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Saúde - Comissão competente

  Envio da redação final: 2013-05-02
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final da 9ª CS


Votação na reunião da Comissão n.º 90 em 2013-05-02, Redação Final fixada nos termos regimentais
Aprovado
     

2013-05-07 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva n.º 2010/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação
Versão: 1

2013-05-13 |  Envio para promulgação

2013-05-30 |  Promulgação

2013-06-03 |  Referenda

2013-06-05 |  Envio INCM

2013-06-12 |  Lei (Publicação DR)
Lei 36/2013 Título: Aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva n.º 2010/53/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação [DR I série n.º 112/2013 2013.06.12]