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Conteúdo da Página
Projeto de Lei 107/XII/1
Cria a obrigação de auto-consumo da energia produzida pelo cogerador, podendo apenas ser vendida à rede a energia excedente não consumida. 2ª alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março.
[formato DOC]
[formato PDF]
Autoria
Ana Drago (BE)
,
Luís Fazenda (BE)
,
Cecília Honório (BE)
,
João Semedo (BE)
,
Mariana Aiveca (BE)
,
Catarina Martins (BE)
,
Pedro Filipe Soares (BE)
,
Francisco Louçã (BE)
2011-12-06
|
Entrada
2011-12-07
|
Admissão
2011-12-07
|
Anúncio
2011-12-07
|
Publicação
[DAR II série A n.º 78, 2011.12.07, da 1.ª SL da XII Leg (pág. 13-14)]
2011-12-07
|
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Economia e Obras Públicas
- Comissão competente
2011-12-09
|
Discussão generalidade
[DAR I série n.º 48, 2011.12.10, da 1.ª SL da XII Leg (pág. 60-67)]
Discussão conjunta
Tipo
Projeto de Lei
Número
81/XII/1
Título
Procede à 2.ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, alterado pela Lei nº 19/2010 de 23 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.
Intervenções
Hortense Martins (PS)
,
Catarina Martins (BE)
,
Emídio Guerreiro (PSD)
,
Agostinho Lopes (PCP)
,
Helder Amaral (CDS-PP)
,
José Luís Ferreira (PEV)
2011-12-16
|
Votação na generalidade
[DAR I série n.º 51, 2011.12.17, da 1.ª SL da XII Leg (pág. 44-44)]
Votação em 2011-12-16 na Reunião Plenária n.º 51
Rejeitado
Contra:
PSD
,
CDS-PP
,
PCP
Abstenção:
PS
,
PEV
A Favor:
BE