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Proposta de Lei 10/XI/1
Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, reconhecendo os titulos profissionais Búlgaros e Romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2010-02-09 |  Entrada

2010-02-10 |  Admissão

2010-02-10 |  Anúncio

2010-02-11 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2010-03-30


Votação na reunião da Comissão n.º 21 em 2010-03-30
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP

Autores do Parecer
Francisca Almeida (PSD)
     

2010-02-13 |  Publicação
2010-04-23 |  Discussão generalidade
2010-04-23 |  Votação na generalidade
Votação em 2010-04-23 na Reunião Plenária n.º 49 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP, PEV

2010-04-23 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2010-05-05

  Envio do texto final: 2010-05-05


Votação na reunião da Comissão n.º 26 em 2010-05-04
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP

     

2010-05-12 |  Votação final global
Votação em 2010-05-12 na Reunião Plenária n.º 56, Texto final apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativo a PPL n.º 10/XI/1.ª (GOV) Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP, PEV

2010-05-12 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal
Versão: 1

2010-05-18 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública - Comissão competente

  Envio da redação final: 2010-05-26


Votação na reunião da Comissão n.º 30 em 2010-05-26, Redacção Final aprovada sem votos contra
Aprovado
     

2010-06-04 |  Envio para promulgação

2010-06-14 |  Promulgação

2010-06-15 |  Referenda

2010-06-18 |  Envio INCM

2010-06-25 |  Lei (Publicação DR)
Lei 12/2010 Título: Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal [DR I série n.º 122/2010 2010.06.25]