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Conteúdo da Página
Projeto de Resolução 533/X/4
Recomenda ao Governo a aplicação de medidas de incentivo à utilização do transporte ferroviário na linha do Minho, nomeadamento na ligação de Barcelos ao Porto e à Linha do Norte; Recomenda igualmente o alargamento do Comboio Intercidades a Braga, Famalicão e Barcelos.
[formato DOC]
[formato PDF]
Autoria
Fernando Santos Pereira (PSD)
,
Jorge Varanda (PSD)
,
Virgílio Almeida Costa (PSD)
,
Jorge Costa (PSD)
2009-07-09
|
Entrada
2009-07-09
|
Admissão
2009-07-09
|
Publicação
[DAR II série A n.º 154, 2009.07.09, da 4.ª SL da X Leg (pág. 57-58)]
2009-07-09
|
Baixa comissão para discussão
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
- Comissão competente
2009-07-10
|
Anúncio
2009-07-23
|
Votação Deliberação
[DAR I série n.º 105, 2009.07.24, da 4.ª SL da X Leg (pág. 93-93)]
Votação em 2009-07-23 na Reunião Plenária n.º 105
Aprovado por unanimidade
A Favor:
PS
,
PSD
,
BE
,
PEV
,
PCP
,
CDS-PP
,
Luísa Mesquita (Ninsc)
,
José Paulo Areia De Carvalho (Ninsc)
2009-07-23
|
Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Recomenda ao Governo a aplicação de medidas de incentivo à utilização do transporte ferroviário na linha do Minho, nomeadamente na ligação de Barcelos ao Porto e à linha do norte, bem como o alargamento do comboio intercidades a Braga, Famalicão e Barcelos
Versão:
1
[DAR II série A n.º 172, 2009.08.07, da 4.ª SL da X Leg (pág. 80-80)]
2009-07-29
|
Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs:
*
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
- Comissão competente
Envio da redação final: 2009-07-30
Votação na reunião da Comissão n.º 87 em 2009-07-30, Redacção Final aprovada sem votos contra
Aprovado
2009-08-06
|
Envio INCM
2009-08-13
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Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Recomenda ao Governo a aplicação de medidas de incentivo à utilização do transporte ferroviário na linha do Minho, nomeadamente na ligação de Barcelos ao Porto e à linha do Norte, bem como o alargamento do comboio intercidades a Braga, Famalicão e Barcelos
[DR I série n.º 156/2009 2009.08.13]