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Proposta de Lei 297/X/4
Suspensão da aplicação, até 31 de Dezembro de 2010, nas empresas que apresentem no último exercício fiscal resultado líquido positivo superior a um milhão de euros, do disposto no artigo 340.º, alineas d) e e), e nos artigos 359.º a 372.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
2009-06-04 |  Entrada

2009-06-09 |  Admissão

2009-06-09 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Transitou para a XI Legislatura
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública - Comissão competente
     

2009-06-12 |  Anúncio

2009-06-15 |  Publicação
2009-06-24 |  Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR)
2009-11-12 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2010-05-18


Votação na reunião da Comissão n.º 28 em 2010-05-18
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP

Autores do Parecer
Hortense Martins (PS)
 

Em apreciação pública de 2010.04.12 a 2010.05.11
    

2010-04-12 |  Publicação em Separata
2011-11-08 |  Iniciativa Caducada