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Proposta de Lei 250/X/4
Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei nº. 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2009-02-05 |  Entrada

2009-02-09 |  Admissão

2009-02-09 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Saúde - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2009-02-17
     

2009-02-11 |  Anúncio

2009-02-12 |  Publicação
2009-02-13 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2009-03-04


Votação na reunião da Comissão n.º 107 em 2009-03-04
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP
Ausência: PEV

Autores do Parecer
Fernando Negrão (PSD)
     

2009-03-06 |  Votação na generalidade
Votação em 2009-03-06 na Reunião Plenária n.º 54 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PEV, PCP, CDS-PP, Luísa Mesquita (Ninsc)
Ausência: José Paulo Areia De Carvalho (Ninsc)

2009-03-06 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2009-03-17

  Envio do texto final: 2009-03-17


Votação na reunião da Comissão n.º 110 em 2009-03-17, Texto Final aprovado Artigo a Artigo - Ausências do CDS-PP, BE e PEV
Aprovado
     

2009-03-19 |  Requerimento Votação Especialidade
Votação em 2009-03-19 na Reunião Plenária n.º 59, Requerimento apresentado pelo Ps, solicitando a avocação pelo Plenário da votação na especialidade da proposta de aditamento de um novo artigo 1.º ao texto final. Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PEV, PCP, CDS-PP, Luísa Mesquita (Ninsc), José Paulo Areia De Carvalho (Ninsc)

2009-03-19 |  Votação na especialidade
Votação em 2009-03-19 na Reunião Plenária n.º 59, Proposta apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 1.º ao texto final - Votação do artigo 15.º, do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e do corpo do novo artigo 1.º do texto final Aprovado
A Favor: PS, PSD, PEV, PCP, CDS-PP, Luísa Mesquita (Ninsc), José Paulo Areia De Carvalho (Ninsc)
Abstenção:BE

2009-03-19 |  Votação final global
Votação em 2009-03-19 na Reunião Plenária n.º 59, Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PEV, PCP, CDS-PP, Luísa Mesquita (Ninsc), José Paulo Areia De Carvalho (Ninsc)

2009-03-19 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas
Versão: 1

2009-03-30 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio da redação final: 2009-04-02


Votação na reunião da Comissão n.º 114 em 2009-04-02, Redacção Final aprovada sem votos contra - Ausência do PEV
Aprovado
     

2009-04-14 |  Envio para promulgação

2009-04-24 |  Promulgação

2009-04-27 |  Referenda

2009-04-30 |  Envio INCM

2009-05-11 |  Lei (Publicação DR)
Lei 18/2009 Título: Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas
Obs: Declaração de Rectificação n.º 41/2009, de 2009-06-22
[DR I série n.º 90/2009 2009.05.11]

2009-06-22 |  Retificação (Publicação DR)
[DR I série n.º 118 2009.06.22, Declaração de Rectificação n.º 41/2009]