Após conclusão do processo legislativo de aprovação do diploma que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto de Controlador do Tráfego Aéreo, fixando o limite superior de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo em 57 anos, foi enviado, no dia 6 de Janeiro de 2009, o Decreto n.º 260/X a Sua Excelência o Presidente da República para promulgação nos termos constitucionais.