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Conteúdo da Página
Proposta de Resolução 86/XII/3
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, em 12 de dezembro de 2012
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Anexos
Convenção ING
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Acordo PT
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Convenção PT
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[formato PDF]
Convenção Geórgia
[formato DOC]
[formato PDF]
Acordo digitalizado
[formato PDF]
Autoria
Autor: Governo
2014-08-21
|
Entrada
2014-08-23
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Publicação
[DAR II série A n.º 160, 2014.08.23, da 3.ª SL da XII Leg 1º Supl. (pág. 318-408)]
2014-09-02
|
Admissão
2014-09-02
|
Anúncio
2014-09-02
|
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
- Comissão competente
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2014-09-30
Parecer da Comissão
Tipo
Parecer da 2ª CNECP
Votação na reunião da Comissão n.º 164 em 2014-09-30
Aprovado por unanimidade
A Favor:
PSD
,
PS
,
CDS-PP
,
PCP
Ausência:
BE
[DAR II série A n.º 10, 2014.09.30, da 4.ª SL da XII Leg (pág. 27-30)]
2014-10-03
|
Votação global
[DAR I série n.º 9, 2014.10.04, da 4.ª SL da XII Leg (pág. 42-42)]
Votação em 2014-10-03 na Reunião Plenária n.º 9
Aprovado
Contra:
BE
A Favor:
PSD
,
PS
,
CDS-PP
,
PCP
,
PEV
2015-02-13
|
Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, em 12 de dezembro de 2012
Versão:
1
[DAR II série A n.º 78, 2015.02.17, da 4.ª SL da XII Leg (pág. 2-2)]
2015-02-13
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Envio para Ratificação / Assinatura
2015-02-16
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Envio INCM
2015-03-05
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Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, a 12 de dezembro de 2012
[DR I série n.º 45/2015 2015.03.05]