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Intervenção

XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Desburocratiza a entrega da declaração mensal de remunerações à Autoridade Tributária e à segurança social; Isenta as pequenas e médias empresas da obrigação de inventariação permanente de stocks; Possibilita a comunicação trimestral dos rendimentos devidos a sujeitos passivos não residentes; Simplifica o processo de recuperação do IVA no caso dos créditos de cobrança duvidosa; Simplifica a obtenção de declaração de situação tributária regularizada; Reorganização de obrigações fiscais declarativas em IRC e IVA; Clarifica a aplicação da isenção de IVA relativamente a todas as prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de psicólogo, através de uma norma interpretativa do Código do IVA; Permite a entrega de uma única declaração mensal de remunerações à Autoridade Tributária e Aduaneira e à segurança social.
Bruno Dias (PCP)


Apreciação do Projeto de Lei n.º 199/XV/1.ª (IL) — Desburocratiza a entrega da declaração mensal de remunerações à Autoridade Tributária e à Segurança Social, Projeto de Lei n.º 200/XV/1.ª (IL) — Isenta as pequenas e médias empresas da obrigação de inventariação permanente de stocks (Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho), Projeto de Lei n.º 201/XV/1.ª (IL) — Possibilita a comunicação trimestral dos rendimentos devidos a sujeitos passivos não residentes (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro), Projeto de Lei n.º 202/XV/1.ª (IL) — Simplifica o processo de recuperação do IVA no caso dos créditos de cobrança duvidosa (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro) e Projeto de Lei n.º 203/XV/1.ª (IL) — Simplifica a obtenção de declaração de situação tributária regularizada (Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro) em conjunto com o Projeto de Lei n.º 269/XV/1.ª (CH) — Reorganização de obrigações fiscais declarativas em IRC e IVA, Projeto de Lei n.º 270/XV/1.ª (PAN) — Clarifica a aplicação da isenção de IVA relativamente a todas as prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de psicólogo, através de uma norma interpretativa do Código do IVA, e Projeto de Lei n.º 272/XV/1.ª (L) — Permite a entrega de uma única...

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Qualidade: Deputado
Debate: PJL nº 199/XV/1.ª; PJL nº 200/XV/1.ª; PJL nº 201/XV/1.ª; PJL nº 202/XV/1.ª; PJL nº 203/XV/1.ª; PJL nº 269/XV/1.ª; PJL nº 270/XV/1.ª e PJL nº 272/XV/1.ª - Impostos
Reunião plenária de: 2022-09-16
Tipo de Atividade: PJL nº 199/XV/1.ª; PJL nº 200/XV/1.ª; PJL nº 201/XV/1.ª; PJL nº 202/XV/1.ª; PJL nº 203/XV/1.ª; PJL nº 269/XV/1.ª; PJL nº 270/XV/1.ª e PJL nº 272/XV/1.ª - Impostos
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção