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Intervenção

XIV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Altera o regime de avaliação de impacte ambiental aplicável à plantação de espécies não autóctones em regime hídrico intensivo e cria um regime de autorização prévia aplicável a novas plantações, procedendo, para o efeito, à alteração do Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março; Procede à sexta alteração do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro — que, a requerimento do proponente, baixaram, respetivamente, à Comissão de Agricultura e Mar e à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território; Proíbe a utilização de aviões para pulverização aérea e restringe o uso de equipamentos de pulverização de jato transportado em zonas sensíveis, aglomerados habitacionais e vias públicas (Quarta alteração à lei n.º 26/2013, de 11 de abril); Regime de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) de projetos agrícolas em regime intensivo e superintensivo, atividades industriais conexas e utilizações não agrícolas de solos RAN; Alteração ao Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (Sexta alteração ao Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro); Altera o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental; Regulamenta a instalação de culturas intensivas e obriga a avaliações de impacte ambiental.
Ricardo Vicente (BE)


Apresenta o Projeto de Lei n.º 821/XIV/2.ª (BE) — Proíbe a utilização de aviões para pulverização aérea e restringe o uso de equipamentos de pulverização de jato transportado em zonas sensíveis, aglomerados habitacionais e vias públicas (Quarta alteração à lei n.º 26/2013, de 11 de abril) e o Projeto de Lei n.º 850/XIV/2.ª (BE) — Regulamenta a instalação de culturas intensivas e obriga a avaliações de impacte ambiental, no âmbito do debate conjunto, na generalidade, com o Projeto de Lei n.º709/XIV/2.ª (PAN) — Altera o regime de avaliação de impacte ambiental aplicável à plantação de espécies não autóctones em regime hídrico intensivo e cria um regime de autorização prévia aplicável a novas plantações, procedendo para o efeito à alteração do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março e o Projeto de Lei n.º 801/XIV/2.ª (PAN) — Procede à sexta alteração do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, Projeto de Lei n.º 845/XIV/2.ª (PCP) — Regime de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) de projetos agrícolas em regime intensivo e superintensivo, atividades industriais conexas e utilizações não agrícolas de solos RAN, Projeto de Lei n.º 846/XIV/2.ª (PCP) — Alteração ao Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro), Projeto de Lei n.º 848/XIV/2.ª (PEV) — Altera o Regime Jurídico de Avaliação de...

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Qualidade: Deputado
Debate: Alteração do Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de Outubro e do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março
Reunião plenária de: 2021-05-28
Tipo de Atividade: Alteração do Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de Outubro e do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção