XIII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Acaba com a possibilidade de suspensão da condição de jubilado dos magistrados judiciais para o exercício das funções de árbitro em matéria tributária (4.ª Alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária); Termina com a possibilidade de recurso à arbitragem, por parte do Estado e pessoas coletivas públicas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal.
Vânia Dias da Silva (CDS-PP)
Debate, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 940/XIII/3.ª (BE) — Acaba com a possibilidade de suspensão da condição de jubilado dos magistrados judiciais para o exercício das funções de árbitro em matéria tributária (Quarta Alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária), 941/XIII/3.ª (BE) — Termina com a possibilidade de recurso à arbitragem, por parte do Estado e pessoas coletivas públicas e 934/XIII/3.ª (PCP) — Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de li
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- duração: 0:04:09]
Qualidade:
Deputada
Debate:
PJL n.º 934/XIII/3; PJL n.º 940/XIII/3; PJL n.º 941/XIII/3
Reunião plenária de:
2018-10-18
Tipo de Atividade:
PJL n.º 934/XIII/3; PJL n.º 940/XIII/3; PJL n.º 941/XIII/3
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção