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Intervenção

XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Prorroga por 10 anos o prazo de aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano para os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA), para os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% e para o Arrendamento não habitacional.
Nuno Magalhães (CDS-PP)


Declaração de voto, relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo ao projeto de lei n.º 310/XIII (2.ª) — Prorroga por 10 anos o prazo de aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano para os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA), para os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou s

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Qualidade: Deputado
Reunião plenária de: 2017-04-07
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Votação final global
Iniciativa Discutida: Projeto de Lei 310/XIII/2 Prorroga por 10 anos o prazo de aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano para os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA), para os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% e para o Arrendamento não habitacional
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Declaração de voto