XII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro; Altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada; Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada; Garante que os veículos em fim de vida não tenham como destino sucatas ilegais, alterando o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de maio, republicado pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de fevereiro.
Helder Amaral (CDS-PP)
Proposta de lei n.º 131/XII (2.ª) ¿ Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. Responde a Helder Amaral, João Oliveira e Paulo Simões Riibeiro. Pede esclarecimento a Filipe Lobo d'Ávila.
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- duração: 0:03:30]
Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 106/XII/1; PPL n.º 131/XII/2; PJL n.º 336/XII/2; PJL n.º 391/XII/2
Reunião plenária de:
2013-04-10
Tipo de Atividade:
PJL n.º 106/XII/1; PPL n.º 131/XII/2; PJL n.º 336/XII/2; PJL n.º 391/XII/2
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Ao Secretário de Estado da Administração Interna Filipe Lobo d¿Ávila
Tipo de Intervenção:
Pedido de esclarecimento