XII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.
João Ramos (PCP)
Proposta de lei n.º 95/XII (2.ª) ¿ Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.
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- duração: 0:04:04]
Qualidade:
Deputado
Reunião plenária de:
2012-12-12
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Proposta de Lei 95/XII/2
Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção