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Intervenção

XII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em Anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação ao contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.
Pedro Silva Martins (XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL)


Apresentação do proposta de lei n.º 2/XII (1.ª) ¿ Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação ao contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

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Proposta de lei n.º 2/XII (1.ª) ¿ Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação ao contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho. Responde a João Pinho de Almeida, Jorge Machado e Mariana Aiveca.

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Proposta de lei n.º 2/XII (1.ª) ¿ Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação ao contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho. Responde a Clara Marques Mendes, Miguel Laranjeiro e José Luís Ferreira.

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Qualidade:
Reunião plenária de: 2011-07-28
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Discussão generalidade
Iniciativa Discutida: Proposta de Lei 2/XII/1 Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em Anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação ao contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.
Fase da Sessão: POD
Observações: Responde a pedidos de esclarecimento dos deputados João Pinho de Almeida (CDS-PP), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Clara Marques Mendes (PSD), Miguel Laranjeiro (PS) e José Luis Ferreira (PEV)
Tipo de Intervenção: Intervenção