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Intervenção

XI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais; Tributa as mais-valias mobiliárias de qualquer origem e natureza, independentemente do tempo de detenção do património, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho; Altera o Regime Fiscal das Mais-Valias Mobiliárias no Estatuto dos Benefícios Fiscais; Altera o Regime Fiscal das Mais-Valias Mobiliárias
Jorge Bacelar Gouveia (PSD)


Proposta de Lei n.º 16/XI/1.ª (GOV) - Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais. Pede esclarecimento a Sérgio Vasques.

[  vídeo - duração: 0:02:19]


Qualidade: Deputado
Debate: PPL n.º 16/XI/1; PJL n.º 209/XI/1; PJL n.º 243/XI/1; PJL n.º 257/XI/1
Reunião plenária de: 2010-05-07
Tipo de Atividade: PPL n.º 16/XI/1; PJL n.º 209/XI/1; PJL n.º 243/XI/1; PJL n.º 257/XI/1
Fase da Sessão: POD
Observações: Ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Sergio Vasques)
Tipo de Intervenção: Pedido de esclarecimento