XI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão; Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas Linhas e Instalações Eléctricas de Alta e Muito Alta Tensão; Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalação e de equipamentos eléctricos; Licenciamento das Redes de transporte de electricidade em Muito Alta e Alta Tensão.
José Eduardo Martins (PSD)
Comenta a intervenção de Heloísa Apolónia.
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- duração: 0:03:32]
Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 16/XI/1; PJL n.º 52/XI/1; PJL n.º 61/XI/1; PJL n.º 62/XI/1
Reunião plenária de:
2009-11-26
Tipo de Atividade:
PJL n.º 16/XI/1; PJL n.º 52/XI/1; PJL n.º 61/XI/1; PJL n.º 62/XI/1
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Defesa da honra