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Intervenção

XI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão; Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas Linhas e Instalações Eléctricas de Alta e Muito Alta Tensão; Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalação e de equipamentos eléctricos; Licenciamento das Redes de transporte de electricidade em Muito Alta e Alta Tensão.
Rita Calvário (BE)


Apresentação do projecto de lei n.º 52/XI (1.ª) ¿ Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta e muito alta tensão (BE).

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Projectos de lei n.os 16/XI (1.ª) ¿ Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão (Os Verdes), 52/XI (1.ª) ¿ Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta e muito alta tensão (BE), 61/XI (1.ª) ¿ Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalação e de equipamentos eléctricos (

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Qualidade: Deputada
Debate: PJL n.º 16/XI/1; PJL n.º 52/XI/1; PJL n.º 61/XI/1; PJL n.º 62/XI/1
Reunião plenária de: 2009-11-26
Tipo de Atividade: PJL n.º 16/XI/1; PJL n.º 52/XI/1; PJL n.º 61/XI/1; PJL n.º 62/XI/1
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção