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Intervenção

X Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.
Augusto Santos Silva (XVII GOVERNO CONSTITUCIONAL)

Qualidade:
Reunião plenária de: 2006-02-16
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Discussão generalidade
Iniciativa Discutida: Proposta de Lei 45/X/1 Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Interpelação à mesa