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Intervenção

X Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências
Francisco Louçã (BE)

Qualidade: Deputado
Reunião plenária de: 2005-09-16
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Discussão generalidade
Iniciativa Discutida: Proposta de Lei 16/X/1 Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências.
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção