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Intervenção

VIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
APROVA A LEI DA PARIDADE QUE ESTABELECE QUE AS LISTAS PARA A ASSEMBLEIA DA REPUBLICA PARA O PARLAMENTO EUROPEU E PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS SAO COMPOSTAS DE MODO A ASSEGURAR A REPRESENTACAO MINIMA DE 33,3% DE CADA UM DOS SEXOS; MEDIDAS ACTIVAS PARA UM EQUILIBRIO DE GENERO NOS ORGAOS DE DECISAO POLITICA
Guilherme D'oliveira Martins (XIV GOVERNO CONSTITUCIONAL)

Qualidade:
Debate: PJL n.º 388/VIII/2; PPL n.º 40/VIII/1
Reunião plenária de: 2001-03-29
Tipo de Atividade: PJL n.º 388/VIII/2; PPL n.º 40/VIII/1
Fase da Sessão: POD
Observações: Responde a pedidos de esclarecimento dos deputados Margarida Botelho (PCP), Luis Fazenda (BE), Heloisa Apolónia (PEV) e Luis Marques Guedes (PSD)
Tipo de Intervenção: Intervenção