Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março
[formato DOC]
[formato PDF]
2021-01-29 |
Entrada
2021-01-29 |
Publicação
2021-02-02 |
Admissão
2021-02-02 |
Audição promovida pelo PAR para a ALRAA
2021-02-02 |
Audição promovida pelo PAR para a ALRAM
2021-02-02 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
2021-02-02 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
2021-02-02 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
- Comissão competente
Conselho Superior da Magistratura em 2021-02-03
Ordem dos Advogados em 2021-02-03
Administração Eleitoral da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna em 2021-02-03
2021-02-03 |
Anúncio
2021-02-26 |
Parecer da ALRAM
2021-03-02 |
Parecer do Governo da RAA
2021-03-02 |
Parecer da ALRAA
2022-03-28 |
Iniciativa Caducada