Autor: Governo
2021-03-24 |
Publicação
2021-03-24 |
Entrada
2021-03-25 |
Admissão
2021-03-25 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
- Comissão competente
Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P. (INFARMED) em 2021-03-31
Direcção do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência em 2021-04-07
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2021-04-07
2021-03-31 |
Anúncio
2021-04-08 |
Votação na generalidade
Votação em 2021-04-08 na Reunião Plenária n.º 54
Aprovado por unanimidade
2021-04-08 |
Votação na especialidade
Votação em 2021-04-08 na Reunião Plenária n.º 54
Aprovado por unanimidade
2021-04-08 |
Votação final global
Votação em 2021-04-08 na Reunião Plenária n.º 54
Aprovado por unanimidade
2021-04-15 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
- Comissão competente
Envio da redação final: 2021-04-20
2021-04-22 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Versão:
1
2021-04-28 |
Envio para promulgação
2021-04-29 |
Promulgação
2021-04-30 |
Referenda
2021-05-04 |
Envio INCM
2021-05-11 |
Lei (Publicação DR)
Lei 25/2021
Título:
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
[DR I série n.º 91/2021 2021.05.11]