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Proposta de Lei 80/XIV/2
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga [formato DOCX] [formato PDF]



Anexos
A.I.G. [formato PDF]
Autoria
Autor: Governo
2021-03-24 |  Publicação
2021-03-24 |  Entrada

2021-03-25 |  Admissão

2021-03-25 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente
Pedidos parecer a
Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P. (INFARMED) em 2021-03-31 Direcção do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência em 2021-04-07

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2021-04-07
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer e Nota Técnica CACDLG
Autores do Parecer
Sara Madruga da Costa (PSD)
     

2021-03-31 |  Anúncio

2021-04-08 |  Votação na generalidade
Votação em 2021-04-08 na Reunião Plenária n.º 54 Aprovado por unanimidade

2021-04-08 |  Votação na especialidade
Votação em 2021-04-08 na Reunião Plenária n.º 54 Aprovado por unanimidade

2021-04-08 |  Votação final global
Votação em 2021-04-08 na Reunião Plenária n.º 54 Aprovado por unanimidade

2021-04-15 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio da redação final: 2021-04-20
  Documento(s) anexo(s)
  Redação final
     

2021-04-22 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Versão: 1

2021-04-28 |  Envio para promulgação

2021-04-29 |  Promulgação

2021-04-30 |  Referenda

2021-05-04 |  Envio INCM

2021-05-11 |  Lei (Publicação DR)
Lei 25/2021 Título: Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas [DR I série n.º 91/2021 2021.05.11]