Sobre o Programa de Estabilidade
O Programa de Estabilidade (designado Programa de Estabilidade e Crescimento até 2014) insere-se no âmbito das obrigações do Estado português no seio da União Europeia (UE), nomeadamente no que respeita ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, e constitui o início do processo orçamental, em harmonia com os demais Estados-membros da UE, num processo designado por Semestre Europeu.
Nestes termos, o Governo apresenta à Assembleia da República, para apreciação num prazo de 10 dias úteis, a revisão anual do Programa de Estabilidade, antes do seu envio ao Conselho e à Comissão Europeia. No âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, e durante a sua vigência, o Governo apresentou, anualmente e nos mesmos moldes, o Documento de Estratégia Orçamental. No presente menu pode aceder a estes documentos, às propostas de revisão, ao respetivo parecer técnico elaborado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), às audições em Comissão e aos debates ocorridos em Sessão Plenária, entre outros.