Sobre os Grupos Parlamentares
Os Deputados eleitos por cada partido ou coligação de partidos podem constituir-se em Grupos Parlamentares.
A constituição efetua-se mediante comunicação dirigida ao Presidente da Assembleia da República, assinada pelos Deputados que o compõem, indicando a sua designação, o nome do Presidente e dos Vice-Presidentes, se os houver.
As alterações da composição ou da presidência dos Grupos Parlamentares são comunicadas ao Presidente da Assembleia da República.
Ao contrário do que acontece noutros Parlamentos, na Assembleia da República não é exigido um número mínimo de Deputados para constituir um grupo parlamentar (tem sido entendido que apenas se requer a pluralidade, pelo que bastam dois Deputados). Esta constituição é uma faculdade, mas o seu exercício confere vários direitos parlamentares próprios destes órgãos, distintos dos direitos dos Deputados que os integram, como é o caso dos direitos relativos à fixação da ordem do dia, à indicação de Deputados para as Comissões Parlamentares, à representação proporcional na Presidência das Comissões, ao requerimento de debates vários, às Interpelações ao Governo e à constituição de Comissões de Inquérito.
Além dos direitos parlamentares, os Grupos Parlamentares têm também direitos de índole financeira e administrativa (subvenções inscritas no orçamento da Assembleia da República, recrutamento de pessoal de confiança política e à atribuição de locais de trabalho). Os Deputados eleitos em listas de coligação (por exemplo, PCP e PEV que, para efeitos de candidatura eleitoral, se têm coligado na CDU) podem constituir tantos grupos parlamentares quantos os partidos coligados.
Cada Grupo Parlamentar estabelece livremente a sua organização. As funções de Presidente, Vice-Presidente ou de membro da Mesa da Assembleia da República são incompatíveis com as de Presidente de Grupo Parlamentar.
Na atual Legislatura existem sete Grupos Parlamentares e existiram três Deputados únicos
representantes de partido, correspondentes aos partidos políticos que
elegeram Deputados nas eleições legislativas realizadas em 6 de outubro de
2019. Em fevereiro de 2020, a Deputada única representante do LIVRE passou
a "deputada não inscrita" e, em junho de 2020, uma Deputada do Grupo
Parlamentar do PAN passou também a "deputada não inscrita".
1.º Partido Socialista (PS) - 108 Deputados,
2.º Partido Social Democrata (PSD) - 79 Deputados,
3.º Bloco de Esquerda (BE) - 19 Deputados,
4.º Partido Comunista Português (PCP) - 10 Deputados,
5.º Partido Popular (CDS-PP) - 5 Deputados,
6.º Partido Pessoas - Animais - Natureza (PAN) - 4 Deputados a),
7.º Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) - 2 Deputados,
8.º Partido Chega (CH) - 1 Deputado,
9.º Partido Iniciativa Liberal (IL) - 1 Deputado,
10.º Partido Livre (L) - 1 Deputado b).
---------
a) Em 25.06.2020 uma Deputada do Grupo Parlamentar do PAN passou a "deputada não inscrita".
b) Em 03.02.2020 a Deputada única representante de um partido político - LIVRE passou a "deputada não inscrita".