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Intervenção do Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, na tomada de posse da presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados

Lisboa, 11 de maio de 2023


Agradeço a presença de todos, que muito nos honra: da Ministra dos Assuntos Parlamentares, dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, dos representantes dos diferentes grupos parlamentares e demais Deputados, dos Presidentes de várias entidades administrativas independentes, dos funcionários, dos convidados[1].

Saúdo a Presidente cessante, Dr.ª Filipa Calvão, agradecendo-lhe em nome de todos nós o trabalho que realizou ao longo destes quase 11 anos que decorreram desde 2012, na presidência da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Saúdo os agora empossados - a nova Presidente, Prof.ª Paula Lourenço, e o novo vogal, Prof. José Alves Velho - desejando-lhes os maiores sucessos na sua atividade. A qual será, aliás, marcada, a breve prazo, pela celebração do 40.º aniversário da CNPD, que foi fundada em 1994, designada então como Comissão Nacional de Proteção de Dados Pessoais Informatizados, vendo alguns anos depois a sua esfera de competências alargada aos dados manuais.

A CNPD exerce uma atividade muito importante, em defesa dos direitos, liberdades e garantias; e, desde logo, de um direito em que a Constituição da República Portuguesa foi pioneira a nível mundial: o direito à proteção dos dados pessoais, inscrito em 1976 e aprofundado na revisão de 1997. Desde que nos vinculámos, em 2016, ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a CNPD exerce também a missão de autoridade nacional de controlo da aplicação deste importante instrumento jurídico europeu.

A CNPD é uma entidade dotada de todas as condições de independência: os vastos poderes de autoridade; a autonomia administrativa e financeira; a independência decisória e a inamovibilidade dos membros; a limitação dos respetivos mandatos. A escolha dos membros da CNPD combina várias fontes de legitimidade: a Presidente e parte dos membros são eleitos pela Assembleia da República, suscitando, aliás, amplo entendimento pluripartidário; outra parte é designada pelo Governo; e outra, ainda, pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público. Eis aí outro garante de independência.

A CNPD funciona junto da Assembleia da República. E isso traz também uma lógica de prestação de contas. O Parlamento não apenas protege a independência da CNPD e beneficia da sua perícia e parecer, como também acompanha o seu trabalho, operando uma certa mediação entre a CNPD e as suas partes interessadas, assim como com o público em geral. E, como sabemos, independência e prestação de contas vão a par.

Uma última observação para a forma como devemos conceber a relação entre termos garantias muito fortes quanto à utilização de dados pessoais e prosseguirmos a nossa atividade como pessoas singulares e coletivas, como sociedade e como comunidade política organizada num Estado. É que vejo demasiadas vezes referir-se ao papel de entidades como a CNPD como sendo apenas de limitação dos abusos de outros. O que é muito importante, e deve ser desempenhado sem receio nem contemplação sempre que necessário.

Mas o trabalho da CNPD não consiste apenas em travar riscos ou ameaças de abuso ou ofensa aos direitos. Como a Sr.ª Presidente bem referiu no seu discurso, a garantia dos nossos direitos em matéria de dados pessoais pode e deve ser feita em articulação com a promoção do crescimento económico, da simplificação da administração, da facilitação da vida das pessoas.

Como os direitos são interdependentes, a CNPD fará certamente a ponderação dos direitos em causa: o direito fundamental à proteção dos dados pessoais, que é uma dimensão essencial da liberdade, não significa automaticamente uma restrição, por exemplo, ao direito à segurança ou o direito à informação. Aliás, a proteção de dados não tem de ser um fator de obstrução, pelo contrário, pode ser um fator de desburocratização, simplificação, facilitação da vida das empresas, das famílias e dos indivíduos. Não há nenhuma oposição ontológica entre essas duas dimensões de que é feita a nossa vida coletiva.

Tendo, como temos, boas bases constitucionais e legais para proteger os dados pessoais e tendo, como temos, uma entidade administrativa dotada da necessária independência para garantir tal proteção, estamos mais bem apetrechados - mais, não menos! - para que o desenvolvimento das empresas, a satisfação dos contratos, o dinamismo das instituições e dos mercados possam ser incentivados.


[1] - Transcrição da intervenção oral, revista pelo autor.