Competências
São atribuições da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG):
– Ocupar-se das questões que
tenham por objeto a interpretação ou a aplicação de preceitos constitucionais;
– Tratar de todos os assuntos respeitantes aos direitos e deveres fundamentais consignados na Constituição e na lei, em todas as matérias inerentes às áreas de competência desta Comissão, conforme definido pela Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares;
– Acompanhar, fiscalizar e pronunciar-se sobre a ação do Governo e da Administração nas áreas sob responsabilidade política das Ministras de Estado e da Presidência, e da Justiça, e do Ministro da Administração Interna.
No uso das suas atribuições, compete à Comissão:
– Dar parecer sobre questões de interpretação da Constituição;
– Dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas e projetos de lei ou outras iniciativas parlamentares, quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente da Assembleia da República ou por outras Comissões Parlamentares permanentes, e produzir os correspondentes pareceres;
– Dar parecer, a pedido do Presidente da Assembleia da República, sobre conflitos de competência entre Comissões;
– Apreciar os projetos e as propostas de lei, os projetos de resolução e de regimento que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Assembleia da República e produzir os correspondentes pareceres;
– Apreciar as questões regimentais e emitir parecer sobre interpretação e aplicação de normas e integração de lacunas do Regimento, quando lho solicitem o Presidente da Assembleia da República, a Mesa ou o Plenário;
– Apreciar e votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário e eventuais propostas de alteração, nos termos do disposto no artigo 168.º da Constituição e no Regimento;
– Apreciar as petições dirigidas à Assembleia da República que se inscrevam no âmbito das competências desta e cujo objeto se inscreva no âmbito das atribuições da Comissão;
– Acompanhar, apreciar e pronunciar-se, nos termos da Constituição e da lei, sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia e sobre as iniciativas europeias que sejam da sua competência;
– Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização de debates temáticos em Plenário em matéria da sua competência, para que a Conferência de Líderes julgue da sua oportunidade e interesse, e designar relator se a proposta for aprovada;
– Constituir o Júri do Prémio Direitos Humanos da Assembleia da República e apreciar as candidaturas que ao mesmo sejam apresentadas (nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 69/98, de 10 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/2002, de 20 de julho, bem como do Regulamento do Prémio);
– Constituir, em conjunto com a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, o Júri do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares e apreciar as candidaturas que ao mesmo sejam apresentadas (nos termos do Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 56/XIII, de 15 de setembro de 2017);
– Elaborar, até ao final de cada sessão legislativa, a sua proposta de plano de atividades e respetiva proposta de orçamento para a sessão legislativa seguinte, para serem submetidas à apreciação do Presidente da Assembleia da República;
– Elaborar e aprovar o seu regulamento.
A competência concorrente de outras Comissões Parlamentares permanentes em razão da matéria limita o trabalho desta Comissão às questões de constitucionalidade e da salvaguarda dos direitos fundamentais.