O Prémio Direitos Humanos, aprovado pela Assembleia da República através da Resolução n.º 69/98 de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução n.º 48/2002 de 4 de Julho, (publicadas, respectivamente, nos DR, I Série A, n.º 294/98, de 22/12 e n.º 166/02 de 20/7) destina-se a reconhecer e distinguir o alto mérito da actividade de organizações não governamentais ou do original de trabalho literário, histórico, científico, jornalístico, televisivo ou radiofónico, publicados em Portugal entre 1 de Julho do ano anterior e 30 de Junho do ano da atribuição, que contribuam para a divulgação ou o respeito dos direitos humanos, ou ainda para a denúncia da sua violação, no País ou no exterior, da autoria individual ou colectiva de cidadãos portugueses ou estrangeiros. O montante do Prémio é de € 25 000.
As candidaturas devem ser apresentadas até ao próximo dia 31 de Agosto nos termos previstos nas citadas Resoluções e no Regulamento do Prémio. Os respectivos textos encontram-se também disponíveis na Livraria Parlamentar (Palácio de S. Bento).
As candidaturas deverão ser dirigidas a:
Presidente da Assembleia da República
Prémio Direitos Humanos
Assembleia da República
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa