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Sistema eleitoral

  

Atualmente, a Assembleia da República é composta por 230 Deputados. No entanto, a Constituição estabelece que a sua composição pode variar entre um mínimo de 180 e um máximo de 230 Deputados.

Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

Os Deputados representam todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos. O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura.

Qualquer cidadão português (maior de 18 anos) pode ser Deputado. A lei eleitoral prevê algumas exceções que decorrem da natureza de certas funções, tais como as de magistrado, militar no ativo, diplomata, entre outras.

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Método da média mais alta de Hondt

Fórmula de cálculo, criada pelo advogado belga Victor D' Hondt, utilizada na distribuição de mandatos pelos candidatos das listas concorrentes a eleições, com base no princípio da representação proporcional. Consiste na repartição dos mandatos pelos partidos, proporcionalmente à importância da respetiva votação.


Exemplo prático

O círculo eleitoral "x" tem direito a eleger 7 deputados. Concorrem 4 partidos A, B, C, D.
Número de votos por partido: A - 12 000 | B - 7500 | C - 4500 | D - 3000.

Aplicação da regra

1.º O número de votos apurados por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, etc. (até 7, que é o número de Deputados a eleger), sendo os quocientes alinhados por ordem decrescente:

divisão por 1   | A: 12 000 | B 7500 | C: 4500 | D: 3000

divisão por 2   | A: 6000 | B: 3750 | C: 2250 | D: 1500

divisão por 3   | A: 4000 | B: 2500 | C: 1500 | D: 1000

divisão por 4   | A: 3000 | B: 1875 | C: 1125 | D: 750

(...)

O último mandato, existindo quociente igual nas listas A e D, é atribuído à lista D, por ser esta a que tem menor número de votos.

2.º Ordenam-se os quocientes, atribuindo-se desta forma os mandatos:

1.º Deputado - partido A

2.º Deputado - partido B

3.º Deputado - partido A

4.º Deputado - partido C

5.º Deputado - partido A

6.º Deputado - partido B

7.º Deputado - partido D

  

Total
Partido A - 3 deputados

Partido B - 2 deputados

Partido C - 1 deputado

Partido D - 1 deputado