Requerimento para atribuição de subvenção para a campanha das Eleições Autárquicas 2021
Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual:
"3 - Em eleições para as autarquias locais, têm direito à subvenção os partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que concorram simultaneamente aos dois órgãos municipais e obtenham representação de pelo menos um elemento diretamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada sufrágio" e
"6 - A subvenção é solicitada ao Presidente da Assembleia da República nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais" (publicação em Diário da República).
Para o efeito, disponibiliza-se modelo de requerimento, a ser assinado pelo
mandatário financeiro (assinatura certificada caso o envio seja efetuado por
mail), que poderá ser apresentado antecipadamente à publicação dos resultados, mas que só produzirá efeitos após essa data.
Mais se informa que, verificados os requisitos legais estipulados pelos n.ºs 3 e 6 do artigo 17.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual, a Assembleia da República procederá ao pagamento da subvenção a que haja direito, nos termos previstos nos n.ºs 7 e 8 do mesmo artigo, pelo que qualquer alteração aos valores inicialmente apresentados nos deverá ser comunicada, para efeitos de retificação da subvenção atribuída.
O requerimento deve ser enviado para:
Presidente da Assembleia da República
Palácio de São Bento
1249-068 Lisboa
Ou para o endereço eletrónico:
gabpar@ar.parlamento.pt