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Registo de Interesses

I - Identificação do declarante
Nome completo
MARTA LUÍSA DE FREITAS
Atividade principal
Deputado à Assembleia da República
Nome completo do cônjuge
Gonçalo Gomes de Sousa Aguiar
Regime de bens
Comunhão de adquiridos
II - Cargo/Função
Cargo
Deputado à Assembleia da República
Início/recondução/reeleição:
2022-03-29
Alteração:
2022-03-29
Declaração após três anos da cessação de funções, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º
III - Dados relativos a atividades profissionais, cargos públicos, privados e sociais, e outras funções e atividades exercidos nos últimos três anos e/ou a exercer em acumulação ou exercidos até três anos após a cessação de funções
Cargos/funções/atividades exercidos nos três anos anteriores
Cargo/função/atividade
Fisioterapeuta
Entidade
Centro Social Paroquial da sagrada Familia - Lar São Francisco
Local da sede
Funchal
Natureza e área de atuação da entidade
IPSS
Início
2012-04-01
Termo
2019-09-30
Remunerada Sim
Cargo/função/atividade
Fisioterapeuta
Entidade
Secretaria Regional da Segurança Social, IP-RAM
Local da sede
Funchal
Natureza e área de atuação da entidade
Publica
Início
2008-04-01
Termo
2019-10-24
Remunerada Sim
Cargo/função/atividade
Fisioterapeuta
Entidade
Privado - prestação de serviços
Local da sede
Funchal
Natureza e área de atuação da entidade
Privada
Início
2015-12-31
Termo
2019-10-24
Remunerada Sim
Cargo/função/atividade
Membro da Assembleia Municipal
Entidade
Câmara Municipal do Funchal
Local da sede
Funchal
Natureza e área de atuação da entidade
Pública
Início
2017-10-20
Termo
2021-10-20
Remunerada Não
Cargo/função/atividade
Membro do Conselho Consultivo do Me-CDPD
Entidade
Organismo Independente funciona junto Assembleia da República
Local da sede
Lisboa
Natureza e área de atuação da entidade
Organismo Independente
Início
2021-05-14
Remunerada Não
Cargos/funções/atividades exercidos em acumulação
Nada a declarar.
IV - Apoios ou benefícios
Apoio ou benefício
Ajudas de Custo (em caso de necessidade)
Entidade
Conselho Consultivo Me-CDPD
Natureza e área de atuação da entidade
Ajudas de custo (em caso de necessidade pelo artigo 10º, Lei nº 71/2019, 2 de setembro)
Natureza do apoio ou benefício
Organismo Independente funciona junto da AR
Data
-
V - Serviços prestados
Nada a declarar.
VI - Sociedades
Nada a declarar.
VII - Outras situações
Nada a declarar.
VIII - Declaração sobre exclusividade
Exclusividade