Observações:
Despacho do Vice-PAR: Atendendo à matéria em causa e considerando que tem prevalência na área da educação, deve ser distribuída à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8ª) para apreciação e que dado conhecimento da mesma à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10ª)