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Proposta de Resolução 67/XII/3
Aprova o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativo à Adoção de um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III) adotado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005, por forma consolidar a universalidade da Cruz Vermelha, dando resposta à necessidade de ser criado um emblema adicional sem qualquer conotação nacionalista, política ou religiosa. [formato DOC] [formato PDF]



Anexos




Protocolo ING [formato PDF]
Autoria
Autor: Governo
2013-10-04 |  Entrada

2013-10-04 |  Publicação
2013-10-08 |  Admissão

2013-10-08 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2014-01-08
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer da 2ª CNECP


Votação na reunião da Comissão n.º 133 em 2014-01-08
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP
Ausência: PCP, BE

Autores do Parecer
José Lino Ramos (CDS-PP)
     

2013-10-09 |  Anúncio

2014-01-10 |  Votação global
Votação em 2014-01-10 na Reunião Plenária n.º 35 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE, PEV

2014-01-27 |  Envio para Ratificação / Assinatura

2014-01-28 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativo à Adoção de um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III) adotado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005, por forma a consolidar a universalidade da Cruz Vermelha, dando resposta à necessidade de ser criado um emblema adicional sem qualquer conotação nacionalista, política ou religiosa
Versão: 1

2014-01-28 |  Envio INCM

2014-02-17 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III) adotado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005, por forma a consolidar a Universidade da Cruz Vermelha, dando resposta à necessidade de ser criado um emblema adicional sem qualquer Conotação Nacionalista, Política ou Religiosa
Obs: V. Declaração de Retificação n.º 10-A/2014, DR I S n.º 37 de 2014-02-21
[DR I série n.º 33/2014 2014.02.17]