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Projeto de Lei 523/XI/2
Institui para o Governo a obrigatoriedade de apresentação anual à Assembleia da República de um relatório sobre a situação do País em matéria de droga, álcool e toxicodependências (3ª Alteração à Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes). [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2011-02-16 |  Entrada

2011-02-17 |  Admissão

2011-02-17 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Saúde - Comissão competente
     

2011-02-18 |  Anúncio

2011-02-18 |  Publicação
2011-06-19 |  Iniciativa Caducada
Obs: Esta Iniciativa caducou em 2011-06-19