Procede à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, isentando de taxa de registo no sistema de registo de estabelecimentos regulados as entidades responsáveis pela criação e manutenção de «hospitais de campanha» e estruturas afins
[formato DOCX]
[formato PDF]
2020-05-12 |
Entrada
2020-05-12 |
Publicação
2020-05-14 |
Admissão
2020-05-14 |
Anúncio
2020-05-14 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Conexão com a 13.ª Comissão em 29-05-2020
Comissão de Saúde
- Comissão competente
2022-03-28 |
Iniciativa Caducada