Autoriza o Governo a legislar em matéria de definição de crimes, penas, e medidas de segurança com vista à aprovação de um novo Código Penal e à revogação do vigente. Autoriza igualmente o Governo a legislar em matéria de contravenções e sobre o regime penal especial aplicável a jovens deliquentes dos 16 aos 25 anos
Autor: Governo
1982-05-22 |
Publicação
1982-05-22 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
1982-07-06 |
Discussão generalidade
1982-07-19 |
Votação na generalidade
Votação em 1982-07-19 na Reunião Plenária n.º 122
Aprovado
Contra:PCP, UDP
Abstenção:PS, UEDS, MDP/CDE
A Favor: PSD, CDS, PPM, ASDI
1982-07-19 |
Votação na especialidade
Votação em 1982-07-19 na Reunião Plenária n.º 122, Votação artigo a artigo
Aprovado
1982-07-28 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Autoriza o Governo a legislar com vista a um novo Código Penal, a adoptar as disposições adequadas de direito criminal, de processo criminal e de organização judiciária, bem como a legislar em matéria de contravenções de contra-ordenações e ainda sobre o regime penal de jovens
1982-08-23 |
Lei (Publicação DR)
Lei 24/1982
Título:
Autoriza o Governo a legislar com vista a um novo Código Penal e a adoptar as disposições adequadas de direito criminal e de organização judiciária, bem como legislar em matéria de contravenção e contra ordenações a ainda sobre o regime penal de jovens
[DR I série n.º 194/1982 1982.08.23]