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Proposta de Lei 100/II/2
Autoriza o Governo a legislar em matéria de definição de crimes, penas, e medidas de segurança com vista à aprovação de um novo Código Penal e à revogação do vigente. Autoriza igualmente o Governo a legislar em matéria de contravenções e sobre o regime penal especial aplicável a jovens deliquentes dos 16 aos 25 anos



Autoria
Autor: Governo
1982-05-22 |  Publicação
1982-05-22 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
     

1982-07-06 |  Discussão generalidade
1982-07-19 |  Votação na generalidade

Votação em 1982-07-19 na Reunião Plenária n.º 122 Aprovado
Contra:PCP, UDP
Abstenção:PS, UEDS, MDP/CDE
A Favor: PSD, CDS, PPM, ASDI

1982-07-19 |  Votação na especialidade

Votação em 1982-07-19 na Reunião Plenária n.º 122, Votação artigo a artigo Aprovado

1982-07-28 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a legislar com vista a um novo Código Penal, a adoptar as disposições adequadas de direito criminal, de processo criminal e de organização judiciária, bem como a legislar em matéria de contravenções de contra-ordenações e ainda sobre o regime penal de jovens

1982-08-23 |  Lei (Publicação DR)
Lei 24/1982 Título: Autoriza o Governo a legislar com vista a um novo Código Penal e a adoptar as disposições adequadas de direito criminal e de organização judiciária, bem como legislar em matéria de contravenção e contra ordenações a ainda sobre o regime penal de jovens [DR I série n.º 194/1982 1982.08.23]