Proposta de Lei 102/XIV/2
Autor: Governo
2021-06-22 |
Entrada
2021-06-23 |
Publicação
2021-06-23 |
Admissão
2021-06-23 |
Anúncio
2021-06-23 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
- Comissão competente
Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P. (INFARMED) em 2021-06-30
2021-07-02 |
Discussão generalidade
Obs: Consta da agenda da Sessão Plenária sem tempos
2021-07-02 |
Votação na generalidade
Votação em 2021-07-02 na Reunião Plenária n.º 85
Aprovado por unanimidade
2021-07-02 |
Votação na especialidade
Votação em 2021-07-02 na Reunião Plenária n.º 85
Aprovado por unanimidade
2021-07-02 |
Votação final global
Votação em 2021-07-02 na Reunião Plenária n.º 85
Aprovado por unanimidade
2021-07-05 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
- Comissão competente
2021-07-08 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Versão:
1
2021-07-14 |
Envio para promulgação
2021-07-15 |
Promulgação
2021-07-20 |
Referenda
2021-07-20 |
Envio INCM
2021-07-23 |
Lei (Publicação DR)
Lei 49/2021
Título:
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
[DR I série n.º 142/2021 2021.07.23]