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Intervenção do Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, na tomada de posse dos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa

 12 de maio de 2022


Senhora e senhores membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, felicito-vos pela eleição. A forma rápida e consensual como foi resolvida a questão da escolha dos novos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) prestigia o Parlamento e assinala o valor que é reconhecido a Vossas Excelências para assumirem este exigente mandato. Estou certo de que as senhoras e senhores Deputados ponderaram bem os vossos currículos, competência, experiência e sentido de serviço público, que todas são qualidades indispensáveis às funções que exercerão.

Considero o Conselho de Fiscalização um órgão essencial da arquitetura do Sistema de Informações da República Portuguesa. O Conselho tem amplos poderes de fiscalização da organização e atividade dos serviços de informações, de pronúncia sobre o seu desempenho e de consulta sobre iniciativas legislativas que os tenham como objeto, para isso dispondo dos meios necessários. Os membros do Conselho devem exercer o cargo com a independência, a isenção e o sentido de Estado inerentes à importante missão em que são investidos. Devem assim contribuir para a boa aplicação da legislação sobre os serviços; e devem guardar sigilo sobre a matéria classificada, a atividade de informações, a estrutura e o funcionamento do SIRP, seja durante o mandato seja após a cessação do mandato.

Quer dizer: o Conselho de Fiscalização é absolutamente essencial para assegurar que o Sistema de Informações cumpre a Constituição e a Lei e, designadamente, respeita escrupulosamente o regime de direitos, liberdades e garantias. Por isso age com total independência. Por isso, embora dela independente, funciona junto da Assembleia da República, de que recebe a legitimidade reforçada pela maioria qualificada indispensável à sua eleição. Por isso lhe cabe o acompanhamento atento e construtivo do SIRP, através da fiscalização da atividade da Secretária-Geral, do SIS, do SIED e ainda da componente de informações das Forças Armadas. Por isso se pode dirigir, sempre que entenda necessário, ao Governo e por isso informa regularmente o Parlamento sobre o funcionamento do Sistema.

Permitam-me ser enfático nestes pontos. Os serviços de informações são indispensáveis à democracia. Na fórmula sóbria e contida adotada em Portugal, a atividade dos serviços restringe-se à recolha, tratamento, verificação, organização e transmissão de informações, em conformidade com os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação, assegurando que as autoridades competentes dispõem em tempo útil de dados credíveis sobre matérias essenciais para a segurança e os interesses nacionais. Sem esse instrumento, seria muito mais débil a nossa capacidade de proteger os cidadãos, a sociedade e o Estado de direito democrático contra ameaças tão graves quanto o terrorismo, a guerra híbrida, a alta criminalidade organizada, as ciberameaças, a disrupção de infraestruturas críticas, a desinformação e outras formas de subversão da ordem democrática e do Estado de direito, ou de ataque a interesses nacionais vitais. E, quanto mais assistimos, infelizmente, à proliferação destas ameaças, mais importante é dispormos de um sistema de informações robusto, moderno e eficaz, com capacidade para responder aos desafios atuais e do futuro.

Ora, isso requer duas condições essenciais, complementares e interligadas.

Uma é a preservação do ambiente de discrição, reserva, confidencialidade e, quando indispensável, secretismo que proteja os serviços e os seus agentes e garanta que a informação recolhida não seja contaminada e que circule apenas entre as entidades legítimas e estritamente indispensáveis. Os serviços servem o país e a democracia. Devem ser considerados por todos nós como recurso comum, um recurso precioso para a nossa defesa coletiva contra vários tipos de ameaças graves; e devem ser mantidos à margem do que é a normal conflitualidade política ou institucional, que também caracteriza qualquer democracia digna do nome. Para isso, é imperativo que todos respeitemos a lei, e as restrições de reserva, confidencialidade ou segredo que ela estabelece, e que continuemos a seguir a boa prática da nossa democracia, ao longo da qual governos e oposições têm sabido partilhar informação crítica sobre questões de segurança nacional, sem que uns façam aos outros perguntas a que sabem que os outros estão impedidos por lei de responder e sem que os outros guardem para si dados e alertas de interesse estratégico nacional e imediato.

Do outro lado, não é imaginável, em democracia, a existência de qualquer instituição e poder que não esteja sujeito a escrutínio e fiscalização, seja de natureza administrativa, judicial ou política. O Parlamento tem um papel central na arquitetura dos mecanismos de legitimação e de acompanhamento permanente do Sistema de Informações; e o Conselho de Fiscalização, com as competências e meios que já referi, é a peça-chave.

É a conjunção das duas condições que explica os poderes e os deveres do Conselho de Fiscalização. Na verdade, ele fiscaliza, cuidando de saber em cada momento se a atuação dos serviços de informações é conforme à Constituição e à Lei e se respeita os direitos fundamentais; e, ao mesmo tempo, avaliando a sua atividade por critérios de eficácia, eficiência e impacto. E, por isso, o Conselho está ele próprio sujeito a um estrito dever de sigilo. Se se pronuncia sobre métodos e resultados, não pode pronunciar-se sobre informações em concreto, sob pena de violar a lei e, como todos compreenderemos, pôr em crise a própria lógica e utilidade da existência, em democracia, de um sistema de informações. A Assembleia da República pode certamente requerer a presença do Conselho de Fiscalização, em sede de comissão parlamentar, com o objetivo de obter esclarecimentos sobre o exercício da sua ação. Mas o Conselho não é, nem pode ser uma fonte de informação, por mais reservada ou oblíqua, sobre informações dos serviços de informações (e a repetição de palavras é deliberada). O Conselho é, isso sim, uma instância de acompanhamento e fiscalização dos serviços, garantindo-nos, com a transparência possível, que eles funcionam de forma apropriada e proporcional às ameaças enfrentadas.

Admito que estas considerações possam parecer contraintuitivas e, sobretudo, que desiludam os que tenham uma visão distorcida do papel das informações em democracia, andem permanentemente em busca de novidades ou entendam que nada deve impedir uma boa refrega circunstancial. Por isso mesmo, é preciso tratar estas questões, delicadas e centrais, com sentido de Estado, isto é, com responsabilidade, com maturidade e com o distanciamento indispensável face aos pequenos interesses e à espuma dos dias.

Como estou certo de que este é o caso dos agora empossados, desejo-lhes os maiores êxitos no seu trabalho. Têm, repito, uma missão de alta responsabilidade, porque é na eficácia do Conselho de Fiscalização que se mede a eficácia do escrutínio externo do Sistema de Informações da República Portuguesa. E o Sistema de Informações é indispensável à democracia portuguesa. 

TPosse do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República

 

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