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Intervenção do Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva1, na tomada de posse do Presidente e de membros do Conselho dos Julgados de Paz

 21 de julho de 2022



Permitam-me umas breves palavras. 

Em primeiro lugar, para assinalar a importância da justiça de proximidade proporcionada pelos julgados de paz. Faz, este ano, 21 anos que a lei constituiu os julgados de paz, assim dando cumprimento a uma das disposições da nossa Constituição da República Portuguesa, no artigo 209.º; e faz, exatamente este ano, 20 anos que os primeiros julgados de paz começaram a funcionar.

O caminho feito até agora tem mostrado a importância e a eficácia deste meio, que proporciona condições para resolver pequenos conflitos em proximidade e em contexto informal - com uma economia processual máxima e também com uma economia de custos muito assinalável - em várias áreas em que os litígios sociais podem surgir, desde a gestão de condomínios a questões de propriedade, cumprimento ou incumprimento de contratos, responsabilidade contratual e extracontratual e outras áreas em que a vida social por vezes gera pequenos litígios que não precisam de tribunais convencionais para serem resolvidos e ganham em ser resolvidos de forma mais célere, mais informal, mais próxima das pessoas e dos territórios.

Os mecanismos de que os julgados de paz se servem — as tentativas de mediação ou de conciliação entre as partes e, se for necessário, a sentença proferida pelo juiz de paz — têm provado bem ao longo destes 20 anos de implantação dos julgados de paz em Portugal.

É preciso também assinalar que, para que este caminho se vá fazendo, é muito importante a verdadeira parceria público-público que está na origem dos julgados de paz, designadamente o envolvimento dos territórios, das localidades e do poder local. Através dos municípios, das comunidades intermunicipais e até de outras entidades públicas, como permitido pela alteração da lei de 2013. 

Trata-se, portanto, de uma justiça próxima das pessoas e bem contextualizada nos territórios.

O que deve ser assinalado também do ponto de vista dos resultados. Mais de 130 mil processos puderam ser resolvidos ao longo das duas décadas de vigência e, neste momento, os julgados de paz servem 70 concelhos do País. Há, aliás, compromissos no programa do atual Governo de investir no crescimento, na extensão e no desenvolvimento dos julgados de paz.

Por isso é tão importante o ato de hoje, de posse do Conselho dos Julgados de Paz. 

Primeiro, porque o Conselho representa bem esta participação de nós todos na regulação deste mecanismo de justiça de proximidade. Estão representados todos os grupos parlamentares; estão indicados membros representando ou designados pelo Conselho Superior da Magistratura, pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, pelo Ministério da Justiça e pelos próprios juízes de paz. E o Presidente é designado pelo Presidente da Assembleia da República. Há, pois, uma forte legitimação do Conselho.

Todos os membros candidatos e indigitados foram ouvidos na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, o que naturalmente reforça o seu estatuto. O Conselho funciona junto da Assembleia da República, em total independência e com esta fortíssima legitimidade.

Tudo isto — este funcionamento, esta independência, esta legitimidade — é necessário, porque as competências do Conselho dos Julgados de Paz são muito importantes. O Conselho nomeia os juízes de paz; pronuncia-se sobre a legislação que tem em vista os julgados de paz; procede às avaliações e inspeções que entenda necessárias. Portanto, é mesmo preponderante na regulação deste subsistema em boa hora criado.

Por isso, queria agradecer a dedicação de todos, desde logo a do Sr. Presidente, mas também a de todos os membros do Conselho, aceitando cumprir estas funções muito importantes de cidadania e de serviço público.

Queria também desejar-lhes, em meu nome — e, estou certo, em nome de todos os grupos parlamentares —, os melhores êxitos, porque o sucesso do vosso trabalho é o sucesso desta justiça de proximidade que importa não só acarinhar, mas também consolidar e desenvolver.


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 [1] - Transcrição da intervenção oral, revista pelo autor.