Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Encerrado - Período de atividade [2015-11-12 a 2019-10-24]
Competências

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG) exercer as suas competências legislativas, de acompanhamento e de fiscalização e controlo políticos nas seguintes áreas:

– Assuntos Constitucionais e Regimentais;
– Direitos e Deveres Fundamentais;
– Exercício do mandato de Deputado;
– Direitos, Liberdades e Garantias (todos os constantes do Título II da Parte I da CRP, designadamente os direitos de personalidade, com exceção dos previstos no capítulo III – Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores - e dos relativos à comunicação social);
– Justiça e Assuntos Prisionais;
– Administração Interna, incluindo matéria eleitoral, designadamente a relativa ao exercício dos direitos de voto e de referendo, sem prejuízo da articulação com a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, em matéria de regime eleitoral e Estatuto dos titulares dos órgãos do Poder Local -, e matéria de proteção civil, sem prejuízo da competência da Comissão de Agricultura e Mar relativamente aos incêndios florestais;

– Regime jurídico relativo à imigração, ao asilo e aos refugiados; políticas de integração e diálogo intercultural;
– Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça, designadamente controlo de fronteiras;
– Direitos Humanos;
– Igualdade e não discriminação, luta contra a violência doméstica e combate ao tráfico de seres humanos;
– Proteção das crianças e jovens em risco e dos idosos, sem prejuízo da necessária articulação com a Comissão de Trabalho e Segurança Social, também com competências funcionais nesta área;
– Regimes jurídicos do direito de petição e da iniciativa legislativa de cidadãos;
– Definição de regimes sancionatórios em domínios sectoriais, sem prejuízo da competência principal da comissão parlamentar que, em cada caso, for competente em razão da matéria.
Compete em especial à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:

– Dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas de lei, projetos de lei e outras iniciativas parlamentares, quando lhe seja solicitado pela Presidente da Assembleia da República ou por outras comissões parlamentares especializadas;
– Dar parecer sobre questões de interpretação e aplicação de normas constitucionais;
– Apreciar as questões regimentais e emitir parecer sobre interpretação e aplicação de normas e integração de lacunas do Regimento, quando lho solicitem o Presidente da Assembleia da República, a Mesa ou o Plenário;
– Dar parecer sobre propostas de alteração ao Regimento e, se for o caso, sugerir à Assembleia da República as modificações que julgue necessárias;
– Dar parecer, a pedido do Presidente da Assembleia da República, sobre conflitos de competências entre comissões;

– Dar parecer sobre questões relativas às incompatibilidades, incapacidades, impedimentos, levantamento de imunidades, conflitos de interesses, suspensão e perda de mandato de Deputado, cabendo-lhe ainda ter à sua guarda as declarações de registos de interesses e de inexistência de incompatibilidades;
– Constituir o júri do Prémio Direitos Humanos e apreciar as candidaturas (nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 69/98, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/2002, de 20 de Julho, bem como do Regulamento do Prémio).