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"Subsídios de férias e de Natal de deputados para 2014 aumentam 91,8%" - Esclarecimento


Sobre o texto que circula na internet “Subsídios de férias e de Natal de deputados para 2014 aumentam 91.8%”, esclarece-se:


O que o autor do texto classifica de aumento de 91,8% não é mais do que o efeito da reposição do subsídio de férias para a função pública em 2013, em virtude do acórdão do Tribunal Constitucional nº 187/2013 que considerou inconstitucional a eliminação deste subsídio. O autor faz, assim, toda a sua exposição com base num orçamento inicial que foi, entretanto, rectificado, nos termos legais, para permitir, precisamente, este pagamento.


Com base no OAR rectificativo de 2013 – este sim, o ponto de comparação com o OAR 2014 - apresentam-se mais alguns esclarecimentos de pormenor sobre as questões apresentadas no texto:


1. O valor de vencimento de Deputados não passa de €9.803.084 em 2013 para €10.293.000 em 2014, mas sim de €10.553.094 para €10.293.000 – portanto não aumenta, até reduz ligeiramente.

2. Os valores de subsídios de férias e de Natal que o autor apresenta não são de Deputados mas sim de funcionários. Nos termos da lei, estes subsídios, no que respeita aos Deputados, designam-se por “Vencimento extraordinário de deputados”. Esta rubrica assume o valor de €1.504.450 no 1º OAR suplementar de 2013 (portanto, já considerando a reposição de um subsídio) e tem o valor de €1.473.000 em 2014. De novo, não aumenta e até reduz ligeiramente.

3. O valor de €44.484.054 que o autor designa por remunerações certas e permanentes é, na verdade, a rubrica de despesas de pessoal, a qual inclui também os encargos com descontos para a CGA e segurança social. As despesas com pessoal, efetivamente, decrescem de €45.170.184 em 2013 para €44.484.054 em 2014, não obstante o aumento dos descontos da AR para a CGA e segurança social ter aumentado de 20% para 23.75%.

4. No que respeita ao valor das subvenções políticas: i) os partidos mantiveram exatamente o mesmo valor do ano anterior (esta subvenção tinha sido objeto de uma redução de 10% através das Leis nºs 55/2010 e 1/2013); e, ii) as subvenções para campanhas eleitorais passaram de €48.693.684 em 2013 para €3.408.000 em 2014, em resultado dos diferentes atos eleitorais ocorridos em cada um dos anos.

5. Quanto ao valor das subvenções aos grupos parlamentares (funcionamento e comunicações) mantiveram em 2014 o mesmo valor do ano anterior.

06.12.2013