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Relatório sobre a aplicação da Declaração do Estado de Emergência | 15 de fevereiro a 1 de março de 2021

O Governo acaba de submeter à Assembleia da República o Relatório sobre a aplicação da Declaração do Estado de Emergência, efetuada por Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de janeiro, referente ao período compreendido entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, o que fez ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 38.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência), na sua atual redação.

Este Relatório, que documenta as providências e medidas adotadas pelo Governo na vigência da Declaração do Estado de Emergência, e a estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, será apresentado e discutido na Sessão Plenária de dia 25 de março (juntamente com o documento análogo que incide sobre o período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro), com intervenções do Governo, dos Grupos Parlamentares e dos Deputados Únicos Representantes de Partido, seguindo-se uma apreciação setorial pelas Comissões Parlamentares, em razão da matéria.

Com base no Relatório hoje apresentado pelo Governo, e em esclarecimentos e documentos que venham eventualmente a ser solicitados pelas Deputadas e pelos Deputados, a Assembleia da República apreciará a aplicação da Declaração do Estado de Emergência em forma de Resolução, a ser votada pelo Plenário, da qual constarão, nomeadamente, as providências necessárias e adequadas à efetivação de eventual responsabilidade civil e criminal por violação do disposto na referida Declaração, conforme previsto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência), na sua atual redação. 

22.03.2021