O Governo submeteu à Assembleia da República o Relatório sobre a aplicação da Declaração do Estado de Emergência, efetuada por Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, referente ao período compreendido entre os dias 1 e 15 de abril de 2021, o que fez ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na redação conferida pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março, e na alínea b) do artigo 48.º do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência), na sua atual redação.
O Relatório, que documenta as providências e medidas adotadas pelo Governo na vigência da Declaração do Estado de Emergência, e a estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, será oportunamente apresentado e discutido em Sessão Plenária, com intervenções do Governo, dos Grupos Parlamentares e dos Deputados Únicos Representantes de Partido, seguindo-se uma apreciação setorial pelas Comissões Parlamentares, em razão da matéria.
Com base no Relatório entregue ao Parlamento, e em esclarecimentos e documentos que venham eventualmente a ser solicitados pelas Deputadas e pelos Deputados, a Assembleia da República apreciará a aplicação da Declaração do Estado de Emergência em forma de Resolução, a ser votada pelo Plenário, da qual constarão, nomeadamente, as providências necessárias e adequadas à efetivação de eventual responsabilidade civil e criminal por violação do disposto na referida Declaração, conforme previsto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência), na sua atual redação.
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