A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, recebe, em audição, Paulo Vizeu Pinheiro, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual), na qualidade de indigitado para o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.