Observações:
A tramitação da petição em Comissão encontra-se concluída, aguardando-se o agendamento do respetivo debate em Plenário, por decisão da Conferência de Líderes.
Tendo entretanto sido decretada a dissolução da Assembleia da República, o debate em Plenário realizar-se-á já na próxima Legislatura, para a qual a petição transita, não caducando, nos termos do artigo 25.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição.