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Petição Nº 163/XIII/1
Pretende que seja atribuído um complemento social quando o valor das pensões for de montante inferior aos valores garantidos nos artigos 44º e 45º do, Decreto-Lei 187/2007, de 10 de maio (Valores mínimos de pensão de invalidez relativa e de pensão de velhice).
Texto da Petição [formato PDF]
1° Peticionante: 
José Manuel Rodrigues de Abreu
Entrada na AR: 
2016.08.03
N° de Assinaturas: 
1
Situação: 
Concluída
Observações:  As Petições n.º 76/XIII/1ª e n.º 135/XIII/1ª encontram-se apensas a esta Petição
Comissões a que baixou:
XIII - Comissão de Trabalho e Segurança Social
Data de Baixa à Comissão: 
2016.08.10
Admitida em:  
2016.10.12
Arquivada em: 
2016.12.07
Situação na Comissão:  Concluída
(Nota de Admissibilidade) [formato PDF]
Relator: 
Susana Lamas (PSD)
Nomeado em:  2016.11.02
Pedido de Informação a:
MIN. DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL em 2016.10.19
N° Oficio pedido:
152/CTSS/2016
Data Relatório Final: 
2016.11.29
Relatório Final [formato PDF]
Data de envio ao PAR: 
2016.12.07